As políticas contra branqueamento de capitais (AML) e "Conheça o seu cliente" (KYC)
1. A política AML e KYC abrange pocketoption.com e seus parceiros e clientes (por diante a "Companhia") e destina-se para prevenir e restringir ativamente o branqueamento de capitais e quaisquer outras atividades que facilitam a legalização de fundos monetários e financeamento de atividade terroristas e clandestinas. A companhia requer de seus gerentes, funcionários e filiais seguir aos princípios destas políticas para não permitir utilização de seus serviços com fins de branqueamento de capitais.
2. Em regra, no âmbito desta política se revelam as atuações destinadas para ocultar ou falsear origem de fundos obtidos clandestinamente com os finsa de legalizar os ingressos ilícitos.
3. Normalmente, o branqueamento de capitais se realiza em três etapas. Em primeira, na "colocação", os fundos monetários ingressam em sistema financeiro, onde dinheiro obtido clandestinamente se converte em ferramentas financeiras, tais como as transferências bancárias, cheques de viagem ou fica depositado nas contas em instituoções financeiras. Na outra etapa. de "fraccionamento", os fundos se convertem ou deslocam para outras contas ou instituições financeiras para posterior separação de dinheiro de sua origem clandestina. Em fim, na etapa de "integração", os fundos monetários se retornam em sistema económico e se utilizam para adquirir os bens, financiar os negócios ou atividades clandestinas. Para financiar o terrorismo poderão ser utilizados os fundos obtidos de atividades legais, é mais provável que isto são as tentativas de ocultar a origem ou eventual utilização de dinheiro que posteriormente será aplicado para os fins criminosos.
4. O cliente aceita as responsabilidades:
cumprir as normas legais, incluindo
internacionais destinadas contra o comércio ilícito, tramas financeiras,
branqueamento e legalização de fundos clandestinos;
excluir a colaboração direta
ou indireta em atividades financeiras e quaisquer outras operações ilegais,
utilizando este site.
5. O cliente garante a origem e propriedade legal, bem como o direito para utilizar
os fundos transferidos por ele para as contas da companhia.
Em caso de
ingressos suspeitas ou fraudulentas, incluindo a utilização de cartões bancários
extraviados e/ou quaisquer atividades de caráter fraudulento (inclusive quaisquer
retornos ou anulação de pagamentos), a companhia reserva o direito para bloquear sua
conta e anular quaisquer pagamentos efetuados, bem como investigar o caráter de
operações suspeitas na conta do cliente, para que suspender tais operações até
esclarecer razões de sucedido e fim de investigações.
6. Durante as instruções, a companhia reserva o direito requer de cliente as cópias
de documentos de identidade e cartões bancários utilizados para depositar os fundos
na conta, bem como os documentos de pagamento e outros que justificam a propriedade
e origem legal de fundos monetários.
O cliente está proibido utilizar os
serviços e/ou software para qualquer atividade ilícita ou fraudulenta, transações
ilícitas ou fraudulentas (incluindo branqueamento de capital), conforme a legislação
do país de jurisdição do cliente.
A recusa da companhia para realizar
operações suspeitas não poderá ser considerada como uma base para responsabilidade
civil da mesma por incumprimento de obrigações em relação ao cliente.
7. Cada departamento da companhia deverá seguir às políticas AML e KYC, estabelecidas em conformidade com as normas legislativas locais.
8. Toda a documentação pessoal e de serviço será guardada durante mínimo período do tempo, estabelecido pelas leis locais.
9. Todos os novos funcionários da companhia são formados obrigatoriamente em políticas AML e KYC. Os funcionários efetivos têm esta formação anualmente. A participação em programas de formação complementares é obrigatória para todos os funcionários relacionados com as políticas AML e KYC.
10. A companhia reserva o direito a seu juízo e em qualquer momento requerer do Cliente confirmar sua informações de registro indicadas na abertura de conta de trading. Para verificar os dados, a companhia pode solicitar o Cliente apresentar as copias reconhecidas pelo notário de documentos seguintes: passaporte, documento nacional de identidade, carta de condução, extrato bancário ou uma fatura de serviços municipais para comprovar a morada. Em casos especiais, a companhia reserva o direito de solicitar o Cliente oferecer uma foto de rosto dele junto feita junto com o documento de identidade nas mãos. Estes requerimentos para identificar os clientes são prescritas na parte "Políticas AML" no site oficial da companhia.
11. O procedimento de verificação de dados pessoais do Cliente não é obrigatório, se o mesmo não recebeu uma solicitação por parte de companhia. O Cliente pode enviar voluntariamente uma cópia de passaporte ou outro documento de identificação pessoal para Departamento de Operações com Clientes com os fins de garantir a verificação de dados pessoais indicados. O Cliente terá que tomar em conta que efetuando os depósitos/retiradas de fundos mediante transferência bancária, é necessário apresentar os documentos para verificação completa de nome e morada, devido às caraterísticas de procedimento de transações bancárias.
12. Em caso de alguns dados de registro do Cliente foram alterados (nome completo, morada ou número de telefone), o mesmo deverá a digitar respetivas alterações em Área do Cliente pessoal no sire da companhia ou comunicar mais rápido possível com o Departamento de Operações com Clientes sobre estas alterações.
12.1. Para alterar o número telefónico indicado no registro de perfil de cliente, nós requeremos fornecer um documento comprovativo de titular de novo número (contrato com o provedor de comunicações celulares) e foto de documento de identidade tirada junto com o rosto do cliente. Os dados pessoais do cliente deverão a coincidir em ambos documentos.
13. O Cliente assume responsabilidade por autenticidade de documentos ou suas cópias e aceita o direito da companhia para solicitar o reconhecimento destes através de respetivas autoridades do país-emitente de documentos.